Seguro Garantia Judicial
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de garantia estruturada, que visa avalizar os valores que o tomador (empresa) necessite realizar no trâmite de processos judiciais. Trata-se de uma alternativa para caução imediata, liberação de depósito judicial ou penhora de bens nos processos de ações cíveis, trabalhistas, em execuções fiscais / ações relacionadas a débitos tributários da União, Estados e/ ou Municípios e Distrito Federal.
APLICAÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL
JUDICIAL AÇÕES CÍVEIS E TRABALHISTAS: Processos judiciais cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandados de segurança, e outras.
Segurado: credor de obrigação pecuniária “sub judice”.
Tomador: quem deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.
JUDICIAL PARA EXECUÇÃO FISCAL: Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios e DF – Execuções Fiscais e demais ações relacionadas a débitos fiscais, tais como ação cautelar, ação anulatória, ação de descontinuação de crédito tributário, mandado de segurança etc.
Considerando que as esferas estatais ainda não regulamentaram o oferecimento do Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal, é sugerido para estes casos as mesmas diretrizes veiculadas no âmbito federal pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN em sua Portaria 164/2014
Segurado: credor de obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.
Tomador: devedor da obrigação fiscal e necessita prestar garantia no processo de execução judicial.
MOMENTOS DE APRESENTAÇÃO
O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado como garantia inicial no processo ou em substituição à garantia já existente.
- Nova garantia no processo, seja pelo autor seja pelo réu.
- Substituição de garantias do processo (cartas-fiança, penhoras, depósitos, etc)
- Garantia dos Embargos à Execução
- Garantia à impugnação de cálculos trabalhistas
VANTAGENS
O mercado de Seguros é Sólido e Evoluído e a apresentação de uma apólice de Seguro Garantia Judicial confere Liquidez, Solvência e Confiabilidade.
A contratação do Seguro Garantia Judicial traz efetividade tanto para o tomador (potencial devedor) quanto para o Segurado (potencial credor).
Juridicamente, há regulamentação e padronização seguro garantia judicial, trazendo mais robustez ao produto.
É um tipo de proteção financeira para empresas que encontram reunidos todos os elementos a justificar e lastrear a substituição de dinheiro por seguro garantia judicial.
Além de expressamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro como caução processual idônea, garante, com maior eficácia, a atualização do débito devido (garante a atualização dos débitos discutidos).
Produto com liquidez imediata na execução.
Fomentar liberação de recursos para empresas
Menor onerosidade para o potencial devedor.
A utilização do produto permite que as empresas mantenham seu capital de giro durante os processos.
Também permite o resgate de Valores que ficam anos na justiça com rentabilidade inexpressiva.
No Balanço Patrimonial, a contratação de seguro garantia entra como despesa e não como dívida.
Não toma linha de Crédito
ACEITAÇÃO
- TRABALHISTA – ampla geral e irrestrita
- FISCAL – Na seara fiscal aceitação é absoluta.
- CÍVEL – partes diversas com desejos contrários a garantia Cível – aceitação no caso a caso, depende muito do advogado que está tratando do processo
CADASTRO
Para que seja liberada linha de crédito específica para contratação do Seguro Garantia Judicial, há necessidade de analisar a documentação financeira para habilitação do tomador.
Limite – valor disponibilizado para contratação dos seguros
Contrato de Contra Garantia – CCG: documento que formaliza a relação entre tomador e a seguradora , indispensável às operações de Seguro Garantia, deve ser, assinado e rubricado pelos representantes do Tomador e fiadores.
IMPORTÂNCIA SEGURADA
Igual ao montante da condenação e custas processuais, acrescido de no mínimo 30% (exigência do ato conjunto).
Atualizações de Importância Segurada
JUDICIAL AÇÕES CÍVEIS E TRABALHISTAS:
Assim que ocorrer atualização dos valores do processo judicial, o tomador deverá providenciar com a respectiva seguradora um Endosso de Aumento de Importância Segurada, a ser contratado com a devida cobrança de prêmio.
JUDICIAL PARA EXECUÇÃO FISCAL:
Nesta modalidade, o Endosso de Aumento de Importância Segurada deverá ser contratado para equiparar a atualização dos índices aplicáveis à Dívida Ativa com a devida cobrança de prêmio proporcional pela Seguradora ao aumento da importância segurada.
VIGÊNCIA
Vigência automática em conformidade com o processo, com no mínimo 03 anos exigência do ato conjunto Ato Conjunto VII, do art. 3º.
RENOVAÇÃO
Nas apólices de Seguro Garantia Judicial, há previsão expressa de que a seguradora manterá a vigência do seguro.
Independente da relação comercial entre Tomador e Seguradora, esta é obrigada renovar a apólice de seguro. Caso não seja renovada, pode ocorrer acionamento (sinistro) (no dia seguinte a apólice pode ser executada pelo juiz).
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Lei nº 6.830/1980
- Lei nº 11.382/2006
- Circular Susep nº 477/2013
- Portaria PGFN nº 164/2014
- Lei nº 13.043/2014
- Lei nº 13.105/2015
- Ato conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 que “Dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.
SEGURADORAS
A BAIS Seguros, oferece consultoria técnica comercial para contratações de produtos comercializados pelas parceiras:
- Berkley Seguros
- Pottencial Seguradora
Será um prazer atendê-lo (a).