Seguro Garantia – Depósito Recursal
O Seguro Garantia Recursal é uma modalidade de caução aceita como opção ao depósito recursal em ações trabalhistas e visa garantir o cumprimento de obrigações e indenizações futuras em casos de condenação de empregadores em processo judicial.
Marcos Históricos
2017 – Depósito recursal foi introduzido como garantia processual pela CLT em 11/11/2017 e seu Art. 899 determinou que as empresas poderiam apresentar Apólices de Seguro Garantia no momento do recurso.
2019 – o Ato Conjunto do TST/CSJT/CGJT/ Nº 1 DE 16/108 2019 trouxe novas alterações e determinações que unificaram os valores de coberturas e demais itens das apólices como vigência e beneficiário.
2020 – Recentemente, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 27/03/2020 ficou determinado que as apólices de Seguro Garantia recursal também poderiam ser utilizadas em momentos diferentes do processo.
VANTAGENS
Trata-se de um produto financeiro que viabilizar a Empresa em processo judicial utilizar os recursos depositados em juízo para alavancar suas atividades, movimentando o setor que atua sem qualquer prejuízo ao credor:
- É uma modalidade de caução processual idônea e eficiente: uma vez que atende aos princípios que regem os processos judiciais em Instâncias de julgamento.
- Liquidez imediata: caso o devedor não efetue o pagamento do valor definido em juízo, por determinação judicial a seguradora efetuará o imediato pagamento da quantia.
- Capacidade de garantir os interesses do credor de forma menos onerosa para o devedor.
- Não impacta o passivo da empresa e não compromete o crédito bancário, permitindo que este seja utilizado para outras finalidades
A contratação do seguro garantia recursal é ágil condições:
CADASTRO
Para liberação da linha de Crédito há necessidade de aprovação do cadastro na seguradora com a documentação pertinente ao porte da empresa atualizada.
CCG – Tomadores com Acúmulo Total inferior à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) não terão a obrigatoriedade de regularizar o CCG na Cia, assim como na tradicional;
Limite – O valor do sublimite para esta modalidade é equivalente a 20% da linha de crédito aprovada para o Tomador.
Taxa – é a mesma taxa aprovada para garantias tradicionais.
IMPORTÂNCIA SEGURADA
- Agravo de Instrumento – R$ 9.828,51 + 30% = R$ 12.777,06
- Embargos – R$ 19.657,02 + 30% = R$ 25.554,13
- Recurso de Revista – R$ 19.657,02 + 30% = R$ 25.554,13
- Recurso de Ação Rescisória – R$ 19.657,02 + 30% = R$ 25.554,13
- Recurso de Extraordinário – R$ 19.657,02 + 30% = R$ 25.554,13
- Recurso Ordinário – R$ 9.828,51 = R$ 12.777,06
Usualmente, as apólices são emitidas com a importância segurada em conformidade com o valor do recurso mais o agravo de 30% conforme previsto no CPC uma vez que há omissão no Art. 899 da CLT.
Reajustes anual – atualizados em agosto
VIGÊNCIA
03 anos de vigência a partir da emissão.
Lembrando que a Vigência decorrida não pode ser levada em consideração.
RENOVAÇÃO
A Seguradora é obrigada a renovar o seguro.
Caso não seja renovada gera sinistro (no dia seguinte a apólice pode ser executada pelo juiz).
PRÊMIO
R$ 200,00
COMISSÃO
Comissão padrão da corretora
Para agravar a comissão basta alterara taxa do Risco.
FORMA DE PAGAMENTO
até 20 dias para o vencimento dos boletos.
DOCUMENTOS PARA EMISSÃO
Formulário preenchido e assinado.
A Berkley também disponibiliza Webservice para contratação do seguro. Com a cotação / emissão via portal e a BAIS Seguros dará todo apoio / treinamento necessário para utilização da ferramenta.
SEGURADORAS
A BAIS Seguros, também oferece consultoria para as parceiras:
- Berkley Seguros
- Pottencial Seguradora
- JNS Seguradora
Será um prazer atendê-lo (a).
Esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.